Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9520498

Data
10/10/1995
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Servidão administrativa Servidão Servidão de vistas


Sumário

I - Somente as servidões legais se podem constituir por decisão administrativa.
II - A servidão de vistas prevenida no artigo 1362 do Código Civil não é, em si mesma, uma servidão legal.
III - Tem sempre que existir, na servidão resultante de acto administrativo, uma definição legal de conteúdo, ainda que possa ser necessário um acto de definição da área abrangida.