Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9520481

Data
09/01/1997
Relator
Pires Condesso
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Legitimidade passiva Casa da morada de família Denúncia para habitação


Sumário

I - Todas as acções que impliquem abdicação de quaisquer poderes sobre a casa da morada de família tem de ser propostas contra os dois cônjuges em litisconsórcio necessário passivo.
II - Assim, deve o Réu marido ser julgado parte ilegítima se a acção de despejo não for proposta também contra o seu cônjuge.