Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9520459

Data
06/10/1998
Relator
Rapazote Fernandes
Fonte
Decisão
Negado provimento. confirmada a sentença.

Negligência Acção popular Defesa Caminho público Autarquia


Sumário

I - São requisitos da acção popular supletiva que ela vise a prossecução de um interesse da colectividade, que antes da sua propositura haja sido enviada à entidade autárquica ou corpo administrativo exposição circunstanciada acerca do direito que se pretende fazer valer e dos meios probatórios disponíveis para o tornar efectivo e que, por inércia ou negligência do competente órgão administrativo, este não tenha proposto, nos 3 meses subsequentes à entrega da referida exposição, a acção judicial necessária para manter ou reivindicar bens ou direitos que à Administração compete, em 1ª linha, defender.
II - É público o caminho que, desde tempos imemoriais, está no uso directo e imediato do público.
III - Um caminho público vicinal está a cargo da Junta de Freguesia e destina-se, normalmente, ao trânsito rural.