Pressupostos Indeferimento liminar Ineptidão da petição inicial Posse Embargos de terceiro
Sumário
I - Nos embargos de terceiro é essencial que o embargante alegue a sua posse sobre os bens penhorados, não bastando alegar serem tais bens seus, ou serem comuns.
II - É inepta, por falta de indicação da causa de pedir, a petição de embargos onde não se alegue aquela posse nem se apontem factos que a revelem.