Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9520377

Data
19/12/1995
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Pressupostos Indeferimento liminar Ineptidão da petição inicial Posse Embargos de terceiro


Sumário

I - Nos embargos de terceiro é essencial que o embargante alegue a sua posse sobre os bens penhorados, não bastando alegar serem tais bens seus, ou serem comuns.
II - É inepta, por falta de indicação da causa de pedir, a petição de embargos onde não se alegue aquela posse nem se apontem factos que a revelem.