Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9520236

Data
26/09/1995
Relator
Emérico Soares
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Equidade Incapacidade permanente parcial Lucro cessante Indemnização ao lesado Danos morais Ofensas corporais


Sumário

I - Na fixação da indemnização por danos morais recorre-
-se à equidade, de modo a encontrar-se a solução mais justa mas limitada pelos imperativos da justiça real, devendo atender-se ao grau de culpa do lesante, à situação económica dele e do lesado e às demais circunstâncias atendíveis, como os padrões geralmente aceites na jurisprudência.
II - Na fixação da indemnização por lucros cessantes decorrentes da redução da capacidade de trabalho também se deve recorrer a critérios de equidade, tomando-se em conta a idade do lesado, a provável duração da sua vida activa laboral, a evolução do seu salário e da taxa de juro e o coeficiente do valor da moeda, podendo recorrer-se ainda à aplicação de tabelas financeiras.