Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9520201

Data
27/06/1995
Relator
Cândido Lemos
Fonte
Decisão
Revogada a sentença.

Falsidade Declaração negocial Documento autêntico Força probatória Quesitos


Sumário

I - Os factos abrangidos pela força probatória do documento autêntico ficariam por ele plenamente provados e esta prova plena só é ilidível mediante a arguição e prova da falsidade.
II - Tal falsidade terá de ser invocada por quem nela tem interesse, através do processo próprio, salvo se houver qualquer elemento exterior que permita ao tribunal constatar a falsidade.
III - A consequência lógica de não ter sido pedida a declaração de falsidade da escritura na acção em que se pede a anulação da venda é a de que o documento mantém a sua eficácia plena em termos probatórios.
IV - É ilegal a formulação de quesitos sobre factos abrangidos pela eficácia probatória de documentos.