Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9520161

Data
18/11/1996
Relator
Fonseca Ramos
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Nulidade Presunção Registo predial Fundamento de facto


Sumário

I - A presunção constante do registo - artigo 7 do Código de Registo Predial - circunscreve-se ao direito inscrito, não abrangendo a respectiva descrição.
II - Só se configura o vício da nulidade por falta de especificação dos fundamentos que foram decisivos para a convicção do julgador quanto aos factos considerados provados, se não houver de todo fundamentação.
Tal não acontece se o juiz indica que as respostas aos quesitos se baseiam na prova testemunhal produzida em audiência.