Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9520156

Data
04/07/1995
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Servidão Servidão de vistas


Sumário

I - A servidão terá de ser vista como o encargo imposto num prédio em benefício de outro.
II - Mas o mesmo não deverá ser concedido com demasiado incómodo, de modo a causar o menor gravame.