Suspensão Prazo judicial Recuperação de empresa
Sumário
I - Os prazos relativos aos processos de recuperação de empresa e falência, quer os previstos no respectivo diploma legal ( Decreto-Lei 132/93, de 23 de Abril ) quer os da lei adjectiva geral que se lhe apliquem, são contínuos, correndo durante sábados, domingos e feríados, e apenas se suspendem em período de férias judiciais.