Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9520085

Data
03/10/1995
Relator
Rapazote Fernandes
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Responsabilidade civil Competência material Tribunal administrativo Tribunal competente Pessoa colectiva de direito público Tribunal comum Automóvel Acto de gestão pública Acto de gestão privada estradas Árvore Dano causado por coisas ou actividades


Sumário

I - A Junta Autónoma das Estradas ao ser obrigada a vigiar e a conservar as estradas nacionais, os terrenos a elas adjacentes e as árvores neles plantadas, não se comporta como um proprietário privado, mas como uma entidade pública, pois trata-se de uma actividade regulada por uma lei que lhe confere poderes de autoridade, para o prosseguimento do interesse público e no exercício de uma função pública.
II - Assim, o tribunal competente em razão da matéria é o tribunal administrativo de círculo, e não o tribunal comum, para julgar a responsabilidade da Junta Autónoma das Estradas pelos danos causados numa viatura que circulava por uma estrada nacional, com a queda de uma árvore implantada num terreno adjacente à mesma.