Registo predial Registo Recusa de acto de registo
Sumário
I - Tanto o diploma legal que aprovou o Código do Registo Predial como o Decreto-Lei 312/90 visaram a simplificação do processo, a desburocratização dos serviços e colocaram ao serviço dos interessados meios de defesa mais rápidos e menos caros, do que aqueles quando se recorre ao tribunal.
II - O interessado que se sinta prejudicado com um despacho proferido pelo conservador no âmbito do artigo 9 do Decreto-Lei 312/90, de 2 de Outubro, terá os mesmos meios de defesa que aí se preceituam para o interessado que viu recusado o registo.