Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9520048

Data
18/04/1995
Relator
Cândido Lemos
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Prova pericial Indemnização Expropriação por utilidade pública Minas


Sumário

I - Considerando as regras do Código das Expropriações de 1976 na fixação da justa indemnização com base no valor real dos bens expropriados, não é suficiente a simples localização das parcelas a expropriar numa faixa lousífera, porque isso não significa a existência nelas de xisto ou ardósias.
II - O que se pretende avaliar são terrenos com minério no subsolo ( natureza ) e não empresas de exploração mineira.
III - O julgador só deve adoptar o laudo maioritário dos peritos do tribunal mais o de uma das partes, se o mesmo se fundar em critérios correctos.