Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9520010

Data
26/09/1995
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Recurso de apelação Junção de documento Distinção Reivindicação Demarcação


Sumário

I - A distinção entre a acção de reivindicação e a acção de demarcação consiste em haver na primeira um " conflito acerca do título " e, na segunda, um
" conflito de prédios ".
II - A admissibilidade de junção de documento superveniente, com a alegação do recurso de apelação, depende de o apelante convencer o tribunal de que só nesse momento lhe foi possível apresentá-lo, não bastando a simples alegação da falta do seu conhecimento anterior.