Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9520007

Data
27/06/1995
Relator
Gonçalves Vilar
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Interrupção Resolução do contrato Obras Arrendamento Caducidade da acção Locatário


Sumário

I - O fundamento da resolução do contrato de arrendamento, por obras realizadas no locado, é o acto de fazer as obras e não a consequente permanência da modificação do objecto locado.
II - Assim, o prazo de caducidade da respectiva acção de resolução é de um ano a contar do conhecimento desse acto.
III - Não tem eficácia interruptiva dessa caducidade do direito de acção contra uma sociedade, a anterior demanda de um dos seus sócios, ainda que pelos mesmos factos.