Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9511132

Data
29/04/1996
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Processo disciplinar Direito à indemnização Período experimental Baixa por doença


Sumário

I - Quanto às funções de chefe dos serviços administrativos e financeiros em instituição privada de solidariedade social, ainda que envolvam alguma complexidade técnica e considerável responsabilidade, o período experimental na sua admissão, atendendo à sua posição na hierarquia, pode ser de apenas 60 dias.
II - Sendo o seu despedimento ilícito, porque efectuado sem a elaboração prévia de processo disciplinar, é de deduzir na respectiva indemnização, o período em que o trabalhador esteve com baixa médica, sob pena de, ao contrário, o mesmo vir a ter lucro com o despedimento.