Absolvição Pedido cível Cheque sem provisão
Sumário
I - Prendendo-se a emissão do cheque com transacção comercial que não veio a realizar-se, não resulta provado que o arguido haja representado o elemento constitutivo "prejuízo patrimonial de outrem", relativamente ao endossado, impondo-se a absolvição do arguido.
II - Porque o endossado imputa ao arguido uma conduta omissiva, reiterada, traduzindo falta de diligência fundamentadora de responsabilização pelo ressarcimento dos prejuízos causados pelo não pagamento do cheque endossado, conduta que não foi objecto de averiguação no julgamento por nele não intervir a firma endossante, será de remeter as partes para os tribunais civis.