Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9511114

Data
29/05/1996
Fonte
Decisão
Provido parcialmente

Absolvição Pedido cível Cheque sem provisão


Sumário

I - Prendendo-se a emissão do cheque com transacção comercial que não veio a realizar-se, não resulta provado que o arguido haja representado o elemento constitutivo "prejuízo patrimonial de outrem", relativamente ao endossado, impondo-se a absolvição do arguido.
II - Porque o endossado imputa ao arguido uma conduta omissiva, reiterada, traduzindo falta de diligência fundamentadora de responsabilização pelo ressarcimento dos prejuízos causados pelo não pagamento do cheque endossado, conduta que não foi objecto de averiguação no julgamento por nele não intervir a firma endossante, será de remeter as partes para os tribunais civis.