Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9511094

Data
28/02/1996
Relator
Costa de Morais
Fonte
Decisão
Provido. revogada a decisão.

Conta bancária Rescisão Cheque sem provisão Condições de punibilidade Conta cancelada Falta de provisão


Sumário

I - Emitido um cheque com data posterior à da rescisão da convenção de cheque e recusado o seu pagamento pela entidade sacada que lhe apôs no verso a menção " conta bloqueada ", tal situação, face ao disposto no artigo 6 do Decreto-Lei n.454/91, de
28 de Dezembro ( o banco não podia recusar o pagamento se a conta sacada dispusesse de provisão ), equivale à verificação de falta de provisão ".
II - Não está vedada a utilização de outra expressão que seja equivalente à de " falta de provisão " e traduza ou implique necessariamente uma situação de recusa de pagamento por falta de provisão, havendo rescisão da convenção de cheque.