Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9511077

Data
24/11/1997
Relator
Machado da Silva
Fonte
Decisão
Negado provimento. confirmada a decisão.

Poderes do juiz Processo de acidente de trabalho


Sumário

I - Estando em discussão a determinação da entidade responsável, o juiz pode, até ao encerramento da audiência, mandar intervir na acção qualquer entidade que julgue ser eventual responsável, nos termos do n.1 do artigo 130 do Código de Processo do Trabalho.