Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9510954

Data
15/01/1996
Relator
Leitão Santos
Fonte
Decisão
Negado provimento. confirmada a decisão.

Ónus da prova Prazo Contrato de trabalho Trabalhador Rol de testemunhas Ocupação efectiva Despedimento com justa causa Processo de trabalho


Sumário

I - A apresentação do rol de testemunhas em processo laboral ordinário pode ser feita com os articulados, antes da notificação do despacho que apreciou a reclamação do questionário, ou após essa notificação e no respectivo prazo.
II - A caducidade do direito à rescisão do contrato de trabalho pelo trabalhador só se verifica se o empregador provar que tal rescisão não foi feita dentro dos quinze dias subsequentes ao conhecimento dos factos que a justificam.
III - Se foi violado o dever de ocupação efectiva, verifica-se a justa causa de despedimento da iniciativa do trabalhador e o direito à indemnização prevista no artigo 36 do Decreto-Lei 64-A/86, de 27 de Fevereiro.