Cheque sem provisão Recusa de pagamento Condições de punibilidade Conta cancelada Falta de provisão
Sumário
I - Recusado o pagamento do cheque com a indicação de " conta bloqueada ", não pode ser imputado ao sacador o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11 n.1 alínea a) do Decreto - Lei 454/91, de 28 de Dezembro;
II - A verificação da recusa do pagamento do cheque por falta de provisão, condição objectiva de punibilidade, não pode ser suprida por outro meio de prova exterior ao cheque.