Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9510860

Data
20/12/1995
Fonte
Decisão
Negado provimento. confirmada a decisão.

Contra-ordenação Amnistia


Sumário

I - A amnistia das infracções de natureza contra- -ordenacional referidas na alínea ff) do artigo 1 da Lei 15/94, de 11 de Maio, opera em função do montante da coima abstractamente prevista, e não em função da coima efectivamente aplicada.
II - Assim, não pode considerar-se amnistiada a contra- -ordenação prevista no artigo 35 do Decreto-Lei n.468/71, de 5 de Novembro, com a redacção dada pelo artigo 3 do Decreto-Lei n.89/87, de 26 de Fevereiro, ocorrida em 16 de Outubro de 1992, não obstante o arguido ter sido condenado na coima de 600.000$00, por a moldura sancionatória abstractamente prevista ser superior a 2000 contos.