Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9510847

Data
06/12/1995
Fonte
Decisão
Provido. revogada a decisão.

Legitimidade Abertura de instrução Assistente Ofendido Instrução criminal Assistente em processo penal


Sumário

I - Para o efeito de reconhecimento de legitimidade para requerer a abertura da instrução, haverá que equiparar a figura de assistente e de denunciante que requerera simultaneamente a sua admissão nessa qualidade, se este vier a ser efectivamente admitido como tal.
II - Por isso, a lei reconhece o direito de requerer a abertura da instrução a quem, tendo legitimidade para se constituir assistente, requeira ao juiz a sua intervenção nessa qualidade, desde que assim proceda no prazo de 5 dias a contar da comunicação do arquivamento do inquérito.