Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9510785

Data
11/10/1995
Relator
Emidio Teixeira
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Suspensão Prazo Patrocínio judiciário Abertura de instrução


Sumário

I - Tendo sido pedido o patrocínio judiciário, o prazo que então decorria para o requerimento da abertura da instrução suspende-se, o que significa que não fica inutilizado o prazo decorrido até à suspensão.