Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9510762

Data
15/11/1995
Relator
Baião Papão
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Danos morais Ressarcimento


Sumário

I - O dano não patrimonial para merecer a tutela do direito deve ser de tal modo grave que justifique a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao lesado, devendo a gravidade do dano medir-se por um padrão objectivo e não à luz de factores subjectivos;
II - Não é de incluir no ressarcimento o estado de sofrimento causado no lesado pela expectativa de uma provável nova cirurgia a que tenha de vir a submeter-se, sendo certo que não ficou esclarecido qual o grau de tal probabilidade.