Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9510761

Data
18/10/1995
Fonte
Decisão
Negado provimento. alterada a decisão.

Suspensão da execução da pena Condução sob o efeito de álcool Punição Inibição da faculdade de conduzir Caução de boa conduta


Sumário

I - A pena de multa aplicada ao arguido que praticou o crime de condução sob o efeito do álcool punível no âmbito do Código Penal de 1995 não pode ser suspensa na sua execução porque tal suspensão não é prevista nesse diploma.
II - Não sendo suspensa a execução da pena principal não pode ser suspensa a execução da medida acessória de inibição da faculdade de conduzir.
III - O Código Penal de 1995 não contempla a possibilidade de substituição da inibição da faculdade de conduzir por caução de boa conduta em matéria de trânsito.