Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9510715

Data
08/11/1995
Relator
Baião Papão
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Medida da pena Pena acessória Condução sob o efeito de álcool Inibição da faculdade de conduzir Substituição por caução de boa conduta


Sumário

I - Quer à luz do Decreto - Lei n. 124/90, de 14 de Abril, quer do Código Penal revisto, não se contempla a possibilidade da substituição da sanção acessória da inibição da faculdade de conduzir por caução de boa conduta estradal;
II - Mostra-se ajustada a pena de três meses de proibição de conduzir veículos motorizados para arguido incurso na prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292 do Código Penal de 1995, que, agindo com dolo, apresentava uma taxa de alcoolemia no sangue de 2,19 g/l, sem que haja notícia de antecedentes em matéria de infracções rodoviárias.