Caso julgado Apoio judiciário Decisão final
Sumário
I - Logo no artigo 1 do Decreto-Lei n. 387-B/87 se encontram definidos os objectivos do sistema de acesso ao direito e aos tribunais:
" destina-se a promover que a ninguém seja dificultado ou impedido em razão da sua condição social ou cultural, ou por insuficiência de meios económicos, de conhecer, fazer valer ou defender os seus direitos." Neste quadro, não faz sentido pedir o apoio judiciário para uma causa que já não está pendente, em que o arguido já litigou o que tinha a litigar e sem que tivesse pedido aquele apoio.