Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9510641

Data
30/10/1996
Fonte
Decisão
Provido. revogada a decisão.

Suspensão da execução da pena Pena de multa Inibição da faculdade de conduzir


Sumário

I - Não se pode concluir, para efeitos da suspensão da execução da pena de multa - de acordo com o artigo 48 do Código Penal de 1982 - que, quem ganha 52.000 escudos/mês, é solteiro, vive com os pais e contribui com 20.000 escudos/mês para as despesas domésticas, está impossibilitado de pagar uma multa de 12.000 escudos.
II - Não é possível suspender a execução da pena acessória de inibição da faculdade de conduzir porque a lei não contempla tal hipótese.