Requisitos Despedimento colectivo
Sumário
I - É ilícito o despedimento colectivo se a empresa não procurou a sua viabilização com medidas como a redução ou supressão da prestação do trabalho, cessação de contratos por extinção de postos de trabalho e reconversão e reclassificação de trabalhadores e que não respeitou, na atitude tomada, a antiguidade de trabalhadores no seu posto de trabalho e na empresa, sua categoria profissional e a capitação do agregado familiar.