Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9510540

Data
12/07/1995
Relator
Pereira Cabral
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Competência Cúmulo jurídico de penas Julgamento Tribunal colectivo


Sumário

I - Estando o arguido pronunciado como autor de três crimes que abstractamente podem ser puníveis em cúmulo jurídico em pena de prisão superior a três anos, é o tribunal colectivo o materialmente competente para proceder ao seu julgamento.