Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9510538

Data
12/07/1995
Relator
Correia de Paiva
Fonte
Decisão
Negado provimento. decidido não tomar conhecimento.

Audiência de julgamento Transcrição Omissão Gravação da prova


Sumário

I - As declarações gravadas nos termos do artigo 101 do Código de Processo Penal têm de ser transcritas para a acta.
A sua omissão constitui mera irregularidade.