Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9510536

Data
04/10/1995
Relator
Emidio Teixeira
Fonte
Decisão
Provido.

Audiência de julgamento Falta Justificação da falta


Sumário

I - Age sem culpa a testemunha que faltou à audiência de julgamento para comparecer a uma consulta marcada no Hospital por razões de saúde e cuja não comparência significava a marcação de nova consulta para daí a longos meses, dado o atraso, que é notório, na marcação de consultas hospitalares.