Interrupção da prescrição Prescrição do procedimento criminal Suspensão da prescrição
Sumário
I - A notificação do arguido para as primeiras declarações no inquérito não interrompe a prescrição do procedimento criminal.
II - Também não tem esse efeito a notificação da acusação ao arguido, situação que não cabe na previsão da alínea c) do n. 1 do artigo 120 do Código Penal de 1982.
III - O que marca o início do período de suspensão da prescrição do procedimento criminal, nos termos do artigo 119 n. 1 alínea b) do Código Penal de 1982 é a notificação do despacho que designa dia para julgamento e não a simples prolação desse despacho.