Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9510384

Data
05/07/1995
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Dano Factos supervenientes Cheque sem provisão


Sumário

I - A subsequente supressão do prejuízo patrimonial efectivamente causado com a emissão de um cheque sem provisão não pode, à face da lei, ter a virtualidade de despenalizar a conduta, ainda que possa ter reflexo mais ou menos relevante consoante as concretas circunstâncias apuradas, na determinação da pena.