Dano Factos supervenientes Cheque sem provisão
Sumário
I - A subsequente supressão do prejuízo patrimonial efectivamente causado com a emissão de um cheque sem provisão não pode, à face da lei, ter a virtualidade de despenalizar a conduta, ainda que possa ter reflexo mais ou menos relevante consoante as concretas circunstâncias apuradas, na determinação da pena.