Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9510264

Data
10/07/1995
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Acidente de trabalho Acidente in itinere Dolo genérico Falta grave e indesculpável


Sumário

I - Não merece a caracterização de acidente de trabalho o sofrido por um trabalhador quando regressava de motorizada ao trabalho vindo de sua casa, e sendo essa a motorizada que utilizava habitualmente para se fazer transportar da residência para a fábrica e vice-versa.