Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9510238

Data
29/11/1995
Relator
Baião Papão
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Reincidência Atentado ao pudor com violência


Sumário

I - Deve julgar-se verificado o requisito da reincidência
« se as circunstâncias do caso mostraram que a condenação ou condenações anteriores não constituiram suficiente prevenção contra o crime : quando o arguido, tendo sido condenado pelo crime previsto e punido pelo artigo 201 n.2 do Código Penal de 1982, comete o crime previsto e punido pelo artigo
205 ns.2 e 3 do mesmo Código, provando-se que ele surgiu à menor animado já da intenção de a atrair a um pinhal para com ela praticar os factos integradores daquele crime.