Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9510234

Data
22/03/1995
Relator
Moura Pereira
Fonte
Decisão
Provido. alterada a decisão.

Cúmulo jurídico de penas Perdão de pena


Sumário

I - Condenado o arguido em cúmulo jurídico das penas de 10 anos de prisão e 100.000 escudos de multa por tráfico de droga e de um ano de prisão e 10 dias de multa por uso de documento falso, na pena de
10 anos e meio de prisão e 102.000 escudos, o perdão concedido pela Lei n.15/94 de 11 de Maio apenas contempla a pena relativa ao crime de uso de documento.
II - Perdoada toda a pena aplicada a tal crime, não havendo por isso que refazer qualquer cúmulo, o perdão de 18 meses de prisão e 51.000 escudos de multa anteriormente concedido por despacho, transitado em julgado, que aplicou o artigo 14 n.os 1 b) e c) e 3 da Lei n.23/91 de 4 de Julho é de imputar na pena remanescente de 10 anos e 100.000 escudos restando cumprir a pena de 8 anos e meio de prisão e 49.000 escudos de multa.