Data Rectificação de erros materiais Cheque sem provisão Literalidade
Sumário
I - O princípio da literalidade inerente aos títulos de crédito ( cheque, no caso ) não obsta à aplicação da disciplina do artigo 249 do Código Civil.
II - No caso de o cheque ter inscrita uma data impossível ( por exemplo 31 de Novembro de 1994) é possível rectificar o erro e indagar a data real através dos elementos probatórios produzidos no inquérito e/ou na instrução.
O que não pode é rectificar-se a data impossível através da aplicação da norma da alínea c) do artigo 279 do Código Civil que estabelece regras sobre a contagem de prazos e não é este o problema em causa.
III - Se o processo não fornecer aqueles elementos probatórios ( porque, por exemplo, não foi feita qualquer diligência no inquérito e na instrução ) e não tiver sido arguida a correspondente nulidade - artigo 120, n.2 alínea d) do Código de Processo Penal - e, assim, se não for possível determinar a data verdadeira, o título não pode produzir efeitos como cheque e o arguido não pode ser pronunciado.