Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9451247

Data
18/09/1995
Relator
Guimarães Dias
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Ónus da prova Direito de retenção Sinal


Sumário

I - Para que, ao abrigo do preceituado no artigo 755 alínea f), do Código Civil, o detentor possa legitimamente recusar a entrega da coisa é necessário, para além do mais, que o beneficiário da retenção tivesse feito ao outro a entrega de qualquer quantia a título de sinal.
II - O direito de retenção visa garantir a restituição do sinal em dobro ou, em alternativa, a exigência do valor da coisa.
III - Para ser titular do direito de retenção invocado incumbe ao Autor o ónus da prova relativa ao incumprimento do contrato, imputável ao outro contraente.