Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9451240

Data
02/10/1995
Relator
Brazão de Carvalho
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Ónus da prova Obrigação de indemnizar Facto constitutivo Ónus da alegação Facto impeditivo


Sumário

I - Uma companhia de seguros deve suportar o pagamento do custo da reparação de uma máquina agrícola
( ceifeira-debulhadora ) caso o segurado alegue e prove que a respectiva avaria efectivamente verificada, se encontrava prevista no respectivo contrato de seguro.
II - Não exime a seguradora do pagamento total do dito conserto, o facto de um terceiro ter pago, indevidamente, parte do custo dessa reparação, se ela não alegou que tal pagamento a exonerava da responsabilidade que contratualmente assumira com o segurado.