Admissibilidade Recurso Junção de documento Prova documental
Sumário
I - Não pode ser indeferida a junção de documentos, requerida por uma parte, com o fundamento de que a prova dos factos a que respeitam cabe à outra parte, visto que os documentos podem servir para a contra-prova de tais factos.
II - Mas a junção desses documentos não pode fazer-se na alegação do recurso do despacho que indeferiu a sua junção; o provimento do respectivo agravo é que pode ter por efeito a sua junção na primeira instância.