Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9451222

Data
29/05/1995
Fonte
Decisão
Anulado o processado.

Admissibilidade Recurso Junção de documento Prova documental


Sumário

I - Não pode ser indeferida a junção de documentos, requerida por uma parte, com o fundamento de que a prova dos factos a que respeitam cabe à outra parte, visto que os documentos podem servir para a contra-prova de tais factos.
II - Mas a junção desses documentos não pode fazer-se na alegação do recurso do despacho que indeferiu a sua junção; o provimento do respectivo agravo é que pode ter por efeito a sua junção na primeira instância.