Execução Apoio judiciário Acção declarativa Processo pendente
Sumário
I - Não é admissível o pedido de apoio judiciário em causa já decidida por sentença transitada em julgado.
II - Ele não é também admissível quando, formulado em acção executiva pelo exequente, vise a dispensa de pagamento das custas contadas na respectiva acção declarativa e da responsabilidade do mesmo exequente.