Responsabilidade civil Reconvenção Pedido Nulidade de sentença Falta Indemnização Registo predial Efeitos Reivindicação Cancelamento da inscrição
Sumário
I - A falta de citação, numa sentença, de alguns preceitos aplicáveis, a par da citação expressa de outros, não integra a nulidade de falta de fundamentação da sentença, já que para a verificação desta não basta uma fundamentação insuficiente.
II - Não deve prosseguir depois dos articulados, uma acção em relação ao pedido reconvencional de reconhecimento da propriedade de um prédio registado na Conservatória em favor do Autor na acção, se o Réu reconvinte não pedir simultaneamente o cancelamento de tal registo; a omissão deste pedido integra uma excepção dilatória a apreciar no final dos articulados e sanável nos termos gerais.
III - A responsabilidade por factos ilícitos envolve todos os danos deles consequentes e não só os ocorridos desde a citação; e trata-se de resposabilidade civil por factos ilícitos e não de responsabilidade contratual a que emerge da detenção ilícita de um prédio contra a vontade do dono.