Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9451088

Data
26/06/1995
Relator
Antero Ribeiro
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão. negado provimento.

Prova testemunhal Matéria de facto Matéria de direito Registo predial Prédio Escritura pública Posse Presunções


Sumário

I - Nos articulados as partes podem usar expressões que são simultaneamente, em si mesmo, conceitos jurídicos e de linguagem e sentido corrente, sendo este o sentido com que devem ser acolhidas e adoptadas na especificação e no questionário; como tal devem aceitar-se expressões como a de " posse ".
II - As confrontações de um prédio, constantes de uma escritura pública, podem ser contrariadas por testemunhas ou outros meios de prova, a apreciar livremente pelo Juiz.
III - A presunção do registo predial da existência de um direito não abrange as confrontações do prédio e sua área.