Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9451070

Data
18/09/1995
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Uso Prédio urbano Perturbação


Sumário

I - A produção de fumos, vapores, cheiros e fuligens que escapam da chaminé de um restaurante e atingem um prédio urbano contíguo não permite o uso deste, de forma essencial e regular, para o fim habitacional a que foi destinado.