Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9451021

Data
30/01/1995
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Competência internacional Tribunais portugueses Acção executiva


Sumário

I - A competência internacional dos tribunais portugueses, para as execuções baseadas em sentença, restringe-se aos casos em que os bens a executar se encontrem em Portugal.
II - Para as execuções baseadas noutro título, é de aplicar, como princípio geral, as normas estabelecidas no artigo 94 n.3 do Código de Processo Civil.