Competência internacional Tribunais portugueses Acção executiva
Sumário
I - A competência internacional dos tribunais portugueses, para as execuções baseadas em sentença, restringe-se aos casos em que os bens a executar se encontrem em Portugal.
II - Para as execuções baseadas noutro título, é de aplicar, como princípio geral, as normas estabelecidas no artigo 94 n.3 do Código de Processo Civil.