Rejeição Embargos de executado Irregularidade Título executivo Fundamentos Citação Livrança
Sumário
I - Se um dos co-obrigados cambiários deduz embargos de executado alegando que o principal obrigado, também executado no processo, não foi regularmente citado, invoca fundamento que se ajusta ao disposto no artigo 815, n. 1 do Código de Processo Civil.
II - Assim, não devem os embargos ser rejeitados liminarmente ao abrigo do disposto no artigo 817, n. 1, alínea b), daquele diploma.