Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9450963

Data
15/05/1995
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Prazo Presunção juris tantum Prescrição extintiva Dívida


Sumário

I - O decurso do prazo curto de prescrição previsto no artigo 313 do Código Civil não extingue, por si só, a obrigação do devedor.
II - A presunção de pagamento que se induz pelo decurso do prazo, só pode ser ilidida por confissão do devedor ou se o mesmo se recusar a depôr em Tribunal ou ainda se praticar no processo actos incompatíveis com a presunção.
III - Se o credor pede em Tribunal determinada importância e o devedor contesta alegando que pagou, mas importância inferior e que diz ser a devida, praticou em juízo um acto incompatível com a presunção do pagamento pelo que não beneficia da respectiva presunção.