Graduação de créditos Privilégio creditório Garantia real Salário Garantia das obrigações
Sumário
I - Os créditos de salários previstos em qualquer das previsões do artigo 3, n.1 da Lei 17/86 gozam de privilégio mobiliário geral, devendo ser graduados antes dos referidos no n.1 do artigo 747 e pela ordem dos referidos no artigo 737, ambos do Código Civil.