Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9450863

Data
27/03/1995
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Graduação de créditos Privilégio creditório Garantia real Salário Garantia das obrigações


Sumário

I - Os créditos de salários previstos em qualquer das previsões do artigo 3, n.1 da Lei 17/86 gozam de privilégio mobiliário geral, devendo ser graduados antes dos referidos no n.1 do artigo 747 e pela ordem dos referidos no artigo 737, ambos do Código Civil.