Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9450825

Data
20/03/1995
Relator
Azevedo Ramos
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Fiador Chamamento à autoria


Sumário

I - Pressuposto essencial do chamamento à autoria é que pelo dano resultante da sucumbência dos réus deva responder o chamado, em virtude duma relação conexa com a relação jurídica controvertida, o que pode resultar da lei, de contrato ou de outro acto, mesmo ilícito que envolva tal responsabilidade.
II - O chamamento à autoria pressupõe o direito de regresso dos réus contra o chamado.
III - Só os primitivos réus virão a ser condenados por só contra eles ter sido formulado o pedido.